A empresa alegou queda significativa no faturamento e apresentou intimações de protestos na iminência de efetivação.
A juíza de Direito Tereza Cristina Cota, da 2ª vara Cível de Varginha/MG, concedeu liminar determinando a suspensão, por prazo indeterminado, de protestos em nome de indústria siderúrgica do interior do Estado, em razão da pandemia.
A empresa alegou queda significativa no faturamento, apresentou relação de intimações de protestos na iminência de efetivação e afirmou que adotou procedimentos de renegociação de dívidas fiscais, bancárias e com fornecedores em geral.
Em sua decisão, a juíza entendeu que o “inadimplemento não ocorreu por sua culpa, mas em razão de atuação do Poder Público, que determinou o fechamento do estabelecimento da empresa, impedindo de forma momentânea, o exercício de suas atividades em razão das medidas protetivas de combate à pandemia do coronavírus, acarretando prejuízos.”
Segundo a magistrada, “são notórias as nefastas consequências das anotações de protestos para a movimentação financeira seja das pessoas naturais, seja das pessoas jurídicas, de forma que se mostra presente o perigo na demora acaso o pedido não seja atendido em sede de liminar, ainda mais em tempos de pandemia que vem causando os prejuízos em diversas áreas”.
Assim, deferiu tutela provisória cautelar para sustar os protestos requeridos pela empresa, ou caso tenham sido realizados, para suspender os efeitos.
Processo: 5002715-08.2020.8.13.0707