O relator de processo distribuído à 6ª Turma Cível do TJDFT, em decisão monocrática, julgou procedente recurso apresentado por uma mãe, contra decisão que fixou como lar de referência dos filhos o do genitor. Ao manter a guarda compartilhada, no entanto, o magistrado suspendeu as visitas presenciais paternas até junho, sendo permitido o contato virtual, pelo menos uma vez por semana, em razão das medidas de combate à epidemia do Covid-19:
“Entretanto, em virtude das medidas sanitárias atualmente adotadas pelas autoridades governamentais na tentativa de impedir a disseminação do COVID-19, evitando expôr as crianças ao risco de contaminação, as visitas paternas presenciais ficarão suspensas até junho de 2020, devendo ocorrerem via videoconferência, pelo menos, por uma hora uma vez por semana, de preferência aos sábados ou domingos, cabendo à mãe, ajustada com o pai quanto à data e ao horário, disponibilizar os contatos virtuais por whatsapp, skype, zoom etc”, disse o magistrado.”
Processo em Segredo de Justiça.
Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/justica-suspende-visitas-presenciais-de-pai-a-filhos-em-razao-do-coronavirus