Indústria siderúrgica terá protestos suspensos por tempo indeterminado
A empresa alegou queda significativa no faturamento e apresentou intimações de protestos na iminência de efetivação. A juíza de Direito Tereza Cristina Cota, da 2ª
Graduado pelo Centro Universitário do Espírito Santo em 2004, o Dr. Gilberto Bergamini Vieira foi aprovado no 1° Exame de Ordem que realizou, em 2005. É especialista em Direito Civil e Processual Civil. Professor na Faculdade Castelo Branco, onde, no curso de Direito ministra aulas nas disciplinas Direito do Consumidor e Teoria Geral do Processo. Também ministra aulas e Legislação empresarial nos Cursos de Administração e Ciências Contábeis. Seu escritório, que no ano de 2020 completa 15 anos, está presente nas cidades de Colatina/ES e Marilândia/ES e conta com advogados associados, atuando nas diversas áreas do direito, seja na consultoria empresarial ou no atendimento exclusivo ao cliente.
O escritório Gilberto Bergamini Vieira Advogados oferece uma série de serviços jurídicos aos seus clientes. Realiza consultas, elaboração de pareceres, ações e defesas judiciais e administrativas.
Oferecemos aos escritórios, prepostos e advogados qualificados a representá-los nas demandas judiciais e nos PROCONS das comarcas atendidas, seja para a realização de audiências ou diligências.
O fundador do escritório Dr. Gilberto também é professor universitário. Por isso, e por estar há anos no exercício da advocacia, disponibiliza aos acadêmicos de direito modelos de petições para consulta.
A empresa alegou queda significativa no faturamento e apresentou intimações de protestos na iminência de efetivação. A juíza de Direito Tereza Cristina Cota, da 2ª
A 3ª turma do STJ consignou que é cada vez mais firme o entendimento de que os alimentos devidos entre ex-cônjuges têm caráter excepcional e
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve ontem (23/4) liminar que determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda imediatamente a
Poderá haver redução de jornada e salário de 25%, 50% ou 75% por acordo individual ou coletivo, ou qualquer percentual, inclusive 100%, apenas por acordo
O relator de processo distribuído à 6ª Turma Cível do TJDFT, em decisão monocrática, julgou procedente recurso apresentado por uma mãe, contra decisão que fixou